CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 307
Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.


306
ARTIGOS
308
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro: A Proibição de Dispositivos Luminosos em Veículos

O artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma regra clara e importante para a segurança no trânsito: é proibida a utilização de qualquer dispositivo luminoso que possa prejudicar a visibilidade dos outros condutores ou causar ofuscamento.

Em termos simples, este artigo visa evitar que:

  • Reflexos excessivos: Dispositivos que emitam luzes muito fortes, intermitentes ou direcionadas de forma inadequada possam cegar temporariamente outros motoristas, ciclistas ou pedestres, aumentando o risco de acidentes.
  • Distração: Luzes de cores ou padrões incomuns, que não sejam as permitidas por lei, podem desviar a atenção dos condutores da via e do fluxo de tráfego.

O que isso significa na prática?

Significa que você não pode instalar ou usar em seu veículo:

  • Luzes de cores não permitidas: Faixas de LED coloridas, luzes estroboscópicas de cores vibrantes (que não sejam as de emergência, quando permitido), ou qualquer outro tipo de iluminação que fuja do padrão estabelecido.
  • Luzes com intensidade excessiva: Faróis muito potentes que não sejam os adequados para a categoria do veículo ou que estejam desregulados, projetando luz para cima e ofuscando quem vem em sentido contrário.
  • Dispositivos que criam reflexos perigosos: Películas nos vidros com excesso de reflexibilidade ou espelhos adicionais mal posicionados que possam refletir a luz solar ou de outros veículos de forma a incomodar outros usuários da via.

Por que essa proibição é importante?

A segurança no trânsito é um dever de todos. A correta sinalização e iluminação dos veículos são fundamentais para que cada um possa enxergar e ser visto. Dispositivos luminosos inadequados comprometem essa visibilidade, criando um ambiente perigoso para todos que compartilham as vias.

Sanções:

O descumprimento do artigo 307 do CTB acarreta infração de natureza média, com a aplicação de multa e a penalidade de 4 (quatro) pontos em seu prontuário de habilitação. Além disso, o veículo pode ser retido para regularização.

Em resumo:

O artigo 307 do CTB é um lembrete de que a iluminação do seu veículo deve ser funcional e segura, respeitando as normas para não comprometer a visibilidade e a segurança dos demais. Utilize apenas os dispositivos de iluminação permitidos e mantenha-os em bom estado de funcionamento e regulagem.